A DGPNTM pode emitir DOC e proceder a verificações a companhias nacionais que explorem navios de pavilhão estrangeiro, sempre que tal seja requerido pelos Estados de bandeira.
Artigo 6.º — Emissão de um DOC a pedido de um Estado de bandeira
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998