- 1 -A prova dos artigos matriciais é feita pela exibição da caderneta predial actualizada ou da certidão de teor da inscrição matricial passada com antecedência não superior a seis meses, ou de outro documento emanado da repartição de finanças, quando referentes a prédio situado em concelho em que não vigore o regime de registo obrigatório.
- 2 -...
ARTIGO 74.º — (Prova dos artigos matriciais)
Vigente desde: 18/06/1980
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Em vigor desde 18/06/1980