É aprovada a reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., doravante designada por SETENAVE, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que fixarem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997