- 1 -São reafectados ao domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado identificados no Decreto-Lei n.º 330/71, de 4 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 341/73, de 6 de Julho, onde se encontra instalado o estaleiro naval da Mitrena.
- 2 -A transferência da posse efectiva dos terrenos e outros bens afectos à SETENAVE tem lugar imediatamente após a entrada em vigor do presente diploma e efectua-se independentemente de quaisquer formalidades.
- 3 -O presente diploma constitui titulo bastante para o cancelamento do registo dos terrenos mencionados no n.º 1 e de outros bens afectos, bem como de quaisquer ónus ou encargos sobre eles constituídos.
Artigo 10.º — Reversão para o domínio público marítimo
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997