- 1 -Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 56/91, de 26 de Janeiro, em tudo o que contrariem o disposto no presente diploma.
- 2 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Promulgado em 26 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1997