O Conselho de Ministros aprovará, mediante resolução, o caderno de encargos que fixará todas as condições da transacção, justificada pela realidade dos mercados internacionais e pela estratégia definida para o sector, designadarnente:
- a)O número exacto de acções a alienar;
- b)O preço de venda dás acções;
- c)A situação económico-financeira em que se deverá encontrar a SETENAVE na data de venda das acções;
- d)As condições em que o adquirente do bloco de acções referido no n.º 1 do artigo 2.º adquirirá as acções eventualmente sobrantes da oferta pública de venda;
- e)As condições em que o adquirente deverá proceder ao aumento do capital social da SETENAVE após a reprivatização da empresa.