- 1 -O Conselho de Ministros fixará, mediante resolução, as condições concretas aplicáveis à oferta pública de venda das acções, designadamente:
- a)O número exacto de acções a alienar;
- b)As quantidades de acções reservadas para aquisição por trabalhadores da SETENAVE e pequenos subscritores;
- c)As quantidades mínimas e máximas de acções que podem ser adquiridas por cada pessoa ou entidade dentro das categorias de investidores referidas na alínea anterior;
- d)Os critérios de rateio aplicáveis;
- e)Os termos a que obedecerá a transferência de acções remanescentes de uma categoria para outra;
- f)As condições especiais aplicáveis à aquisição das acções pelos pequenos subscritores e pelos trabalhadores da SETENAVE.
- 2 -O preço de venda a praticar na oferta pública de venda reservada a trabalhadores e pequenos subscritores será de 94% do preço de alienação a fixar para as acções objecto da venda directa.
- 3 -O pedido de registo da oferta pública de venda deverá ser apresentado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no prazo máximo de 90 dias contados da data em que tiver ocorrido a transmissão da titularidade das acções objecto da venda directa.
- 4 -Caso, em resultado da venda directa prevista no n.º 1 do artigo 2.º ou em cumprimento da obrigação a que alude o n.º 3 do artigo 2.º, se verifique a situação prevista no artigo 490.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais:
- a)A sociedade dominante ficará obrigada a não exercer o direito que lhe é conferido pelo número 3 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais;
- b)Os titulares de acções adquiridas no âmbito da oferta pública de venda não poderão, em relação às mesmas, durante 3 anos contados da data de realização da sessão especial de bolsa destinada à execução da oferta, exercer os direitos consagrados nos n.os 5 e 6 do artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 5 -Para efeitos do disposto no número 2 do artigo 2.º, consideram-se trabalhadores da SETENAVE as pessoas que se encontram nas condições previstas no artigo 12.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, em relação à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A.
Artigo 6.º — Oferta pública de venda
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997