- 1 -As acções adquiridas no âmbito da oferta pública de venda serão indisponíveis durante o prazo de três meses.
- 2 -O disposto no número anterior é também aplicável, durante o período nele previsto, às acções que venham a ser atribuídas por força da titularidade daquelas a que o mesmo número se refere.
- 3 -O aludido prazo de indisponibilidade contar-se-á desde o dia de realização da sessão especial da bolsa destinada a apurar os resultados da oferta pública de venda.
- 4 -Durante o prazo de indisponibilidade, as referidas acções não poderão ser oneradas nem objecto de negócios jurídicos que visem a transmissão da respectiva titularidade, ainda que com eficácia futura.
- 5 -São nulos os negócios celebrados em violação do número anterior, ainda que antes de iniciado o período de indisponibilidade.
- 6 -São nulos os acordos pelos quais os trabalhadores titulares de acções referidas nos n.os 1 e 2 se obriguem a votar em determinado sentido nas assembleias gerais realizadas durante o período de indisponibilidade.
- 7 -As acções adquiridas por trabalhadores não conferem aos respectivos titulares o direito de votar em assembleia geral por interposta pessoa durante o período de indisponibilidade.
- 8 -As acções adquiridas por pequenos subscritores não conferem direito de voto durante o período de indisponibilidade.
Artigo 7.º — Regime de Indisponibilidade das Acções de Trabalhadores e Pequenos Subscritores
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997