- 1 -São criados o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, adiante designado por IGFS, e o Instituto para as Redes de Informação da Saúde, adiante designado por IRIS, institutos públicos dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que ficam sujeitos à tutela e superintendência do Ministro da Saúde.
- 2 -São aprovados os estatutos do IGFS e do IRIS, que constam respectivamente dos anexos I e II deste diploma e que dele fazem parte integrante.
- 3 -O IGFS e o IRIS regem-se pelas disposições do presente diploma e dos respectivos estatutos e subsidiariamente pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.
Artigo 1.º — Criação, natureza e regime
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001