- 1 -O IGFS sucede nas atribuições e competências do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em matéria de gestão económico-financeira.
- 2 -O IRIS sucede nas atribuições e competências do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em matéria de informática.
- 3 -O IGFS e o IRIS sucedem nos direitos e obrigações do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde nas matérias que integram as respectivas atribuições, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001