Ao pessoal do quadro do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde que se encontre em licença sem vencimento de longa duração é aplicável a legislação que regula o regresso desta situação no caso de serviços que sejam objecto de extinção, reestruturação ou mudança de regime.
Artigo 4.º — Licença sem vencimento de longa duração
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001