Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, bem como as requisições e destacamentos do pessoal de outras instituições que se encontre a prestar serviço no Instituto, mantendo-se o pessoal dirigente em funções de gestão corrente até à aprovação dos regulamentos internos dos Institutos criados por este diploma.
Artigo 5.º — Comissões de serviço, requisições e destacamentos
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001