- 1 -O presente diploma entra em vigor no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação, sem prejuízo do disposto do número seguinte.
- 2 -O conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde delibera sobre a afectação do património a cada um dos Institutos criados pelo presente diploma e propõe a lista nominativa a que se refere o artigo 3.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde
Artigo 7.º — Entrada em vigor e direito transitório
Vigente desde: 26/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2001