- 1 -O conselho de administração, sob proposta do presidente, pode delegar e subdelegar competências em um ou mais dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração pode ainda distribuir, entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do IGFS.
Artigo 11.º — Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001