- 1 -O IGFS tem por missão o financiamento e avaliação da gestão económico-financeira dos serviços e instituições integrados no Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, incumbe ao IGFS:
- a)Coordenar e gerir o sistema de financiamento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com os recursos disponíveis e a política definida pelo Ministro da Saúde;
- b)Proceder à avaliação da gestão económico-financeira das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
- c)Zelar pela aplicação e cumprimento da lei, bem como pela correcta e eficiente gestão dos recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Promover o aperfeiçoamento dos sistemas de organização e gestão das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
- e)Preparar, acompanhar e controlar a execução dos programas de investimento do Ministério da Saúde;
- f)Contribuir para a racionalização das aquisições de bens e serviços destinados às instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, designadamente através do desenvolvimento de um sistema de contratos públicos de aprovisionamento em relação aos bens e serviços que correspondam a necessidades regulares, permanentes e comuns da generalidade dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Artigo 4.º — Missão e objecto
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001