São atribuições do IRIS:
1) No âmbito do planeamento e controlo:
- a)Coordenar o planeamento da utilização de TIC no âmbito do Ministério da Saúde e propor o plano integrado do seu desenvolvimento, atentos os objectivos e estratégias definidos para cumprimento das políticas de saúde, bem como proceder ao controlo da respectiva execução;
- b)Promover a monitorização e a avaliação da utilização das TIC no âmbito do Ministério da Saúde, propondo as medidas de incentivo ao incremento e melhoria da sua utilização;
- c)Coordenar e dar parecer sobre investimentos no domínio das TIC que não estejam, incluídos no plano referido na alínea a);
2) No âmbito de aplicação das TIC:
- a)Promover ou executar a concepção, o desenvolvimento, a instalação e a manutenção de redes e sistemas de informação destinados às instituições e serviços do Ministério da Saúde;
- b)Assegurar serviços de consultadoria no domínio das TIC às instituições e serviços do Ministério da Saúde;
- c)Coordenar a gestão dos meios e instalações de TIC no Ministério da Saúde;
3) No âmbito da qualidade:
- a)Promover a utilização exclusiva de produtos e serviços com certificação de qualidade no domínio do uso das TIC;
- b)Promover a certificação da qualidade dos processos de desenvolvimento e de manutenção de sistemas baseados em TIC no âmbito da saúde;
- c)Assegurar a utilização de processos e meios comuns de desenvolvimento e manutenção dos sistemas baseados em TIC no âmbito das instituições e serviços do Ministério da Saúde;
4) No âmbito da segurança:
- a)Promover e manter actualizadas as políticas e sistemas de segurança da rede informática da saúde e propor a sua homologação ao Ministro da Saúde para uso obrigatório em todos os sistemas integrados na rede informática da saúde, quer em produção quer em manutenção ou exploração de meios;
- b)Elaborar e manter planos de recuperação de desastres no domínio das TIC, por forma a garantir a rápida reposição em funcionamento da rede informática da saúde e garantir a salvaguarda da informação nela integrada;
- c)Garantir de forma permanente as condições de segurança da rede informática da saúde, atentas as orientações das resoluções SEGNAC e da regulamentação internacional pertinente;
- d)Promover e executar auditorias técnicas no domínio da utilização das TIC nas instituições e serviços do Ministério da Saúde.