Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 9.º — Regime dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001