- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a (euro) 4,99.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 9.º — Dispensa de retenção
Vigente desde: 25/09/2002
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Em vigor desde 25/09/2002