O presente decreto-lei procede à regulamentação das condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que estabeleceu o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/11/2005
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Em vigor desde 07/11/2005