Fixa as condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto
Objecto
O presente decreto-lei procede à regulamentação das condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, que estabeleceu o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.
Apoio logístico, técnico e financeiro da comissão técnica
Constituição, funcionamento e apoio logístico e financeiro dos grupos de trabalho
Regime especial de aquisição de serviços
As despesas com a aquisição de serviços que venham a ser imprescindíveis ao desenvolvimento do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela citada resolução, podem realizar-se, até 31 de Março de 2006, com recurso aos procedimentos por consulta prévia a, pelo menos, três entidades, sem prejuízo das regras sobre competência para autorização de despesas públicas.
Limites
O regime estabelecido no artigo anterior aplica-se às aquisições de serviços de valor inferior ao dos limiares definidos para aplicação das directivas comunitárias sobre contratação pública.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 31 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.