As despesas com a aquisição de serviços que venham a ser imprescindíveis ao desenvolvimento do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela citada resolução, podem realizar-se, até 31 de Março de 2006, com recurso aos procedimentos por consulta prévia a, pelo menos, três entidades, sem prejuízo das regras sobre competência para autorização de despesas públicas.
Artigo 4.º — Regime especial de aquisição de serviços
Vigente desde: 07/11/2005
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Em vigor desde 07/11/2005