- 1 -O presente decreto-lei regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se exclusivamente aos materiais de propagação vegetativa de videira, adiante designados por materiais vitícolas, das diferentes espécies cultivadas do género botânico Vitis (L.), incluindo os seus híbridos interespecíficos e intervarietais.
- 3 -O presente decreto-lei é aplicável:
- a)Aos materiais vitícolas do produtor licenciado que sejam destinados à instalação das suas próprias culturas, com vista à certificação;
- b)Aos materiais vitícolas de variedades geneticamente modificadas, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
- 4 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei os materiais vitícolas destinados a ensaios ou fins científicos, a trabalhos de selecção, à conservação da diversidade genética e à exportação para países terceiros.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/09/2006
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Em vigor desde 27/09/2006