- 1 -A inscrição das variedades e clones no CNV é feita pela DGPC através de publicação na 2.ª série do Diário da República da qual constam as seguintes informações:
- a)Nome da variedade, designação dos respectivos clones, se for o caso, informação sobre a sua aptidão e nome do responsável pela selecção de manutenção;
- b)No caso de variedades geneticamente modificadas, a indicação expressa do respectivo evento e seu identificador único;
- c)Ano da inscrição.
- 2 -A DGPC procede à publicação na 2.ª série do Diário da República de todas as alterações efectuadas no CNV, constituindo a publicação condição de eficácia da inscrição, renovação ou exclusão.
- 3 -Todas as inscrições e alterações ao CNV são comunicadas pela DGPC ao IVV, aos Estados membros e à Comissão Europeia.
- 4 -A DGPC edita anualmente o CNV, o qual disponibiliza as informações relativas às variedades e clones de videira inscritos.
Artigo 10.º — Informação e publicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original
Em vigor de 27/09/2006 a 29/09/2020