- 1 -Apenas podem ser admitidas à produção e comercialização:
- a)As variedades inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Videira (CNVV);
- b)As variedades que estejam inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Videira ou no Catálogo de outro Estado-Membro, sem prejuízo do disposto na Organização Comum de Mercado, no que diz respeito às regras relativas à classificação das variedades de videira.
- 2 -O CNVV é de livre acesso e é disponibilizado no sítio na Internet da DGAV.
- 3 -O CNVV é estabelecido com base nas principais características morfológicas e fisiológicas que permitem a diferenciação entre as variedades.
- 4 -Os clones admitidos oficialmente à certificação em Portugal são objeto de avaliação e de inscrição, pela DGAV, na lista de clones admitidos oficialmente à certificação.
- 5 -Os clones admitidos à certificação noutro Estado-Membro são admitidos à certificação em Portugal.
Artigo 5.º — Catálogo Nacional de Variedades de Videira e lista de clones admitidos à certificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original