- 1 -São revogados os artigos 6.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e os Decretos-Leis n.os 207/94, de 6 de Agosto, e 147/95, de 21 de Junho.
- 2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei, até à aprovação do decreto regulamentar previsto no artigo 74.º
Artigo 79.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/2009
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Em vigor desde 20/08/2009