Compete ao dirigente superior responsável pela área dos riscos na cadeia alimentar:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a área de riscos alimentares e respetivos laboratórios;
- b)Emitir parecer sobre as recomendações e avisos que vinculam a ASAE e sobre as iniciativas propostas pelo conselho científico;
- c)Assegurar a necessária articulação com os organismos congéneres dos países da União Europeia, assegurando a representação da ASAE sempre que indicado pelo inspetor-geral, quando aplicável;
- d)Propor ao inspetor-geral a designação dos membros do conselho científico, quando aplicável;
- e)Avaliar e aprovar as iniciativas que lhe são propostas pelo conselho científico, designadamente a criação e a composição de painéis temáticos;
- f)Divulgar, após autorização, os pareceres do conselho científico;
- g)Proceder aos contactos respeitantes à comunicação de riscos com os órgãos de comunicação, nos termos a articular com o inspetor-geral.