A decisão sobre um pedido de registo de indicação geográfica pode ser impugnada nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro.
A decisão sobre um pedido de registo de indicação geográfica pode ser impugnada nos termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro.