- 1.A FEIS tem sede na Marinha Grande, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos, consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
- 2.A FEIS poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977