- 1.A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de gerência em que se apreciem as contas do exercício.
- 2.Fora do caso previsto no número precedente, os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou conjuntamente, às reuniões do conselho de gerência, por iniciativa da própria comissão ou por convocação do presidente do conselho de gerência.
Artigo 32.º — (Assistência às reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977