- 1.O património da empresa é constituído, além da universalidade de direitos e obrigações para ela transferidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/77, de que o presente estatuto é anexo, pelos direitos e obrigações adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.
Artigo 7.º — (Património)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977