Do regime especial de incentivos financeiros poderão beneficiar as empresas que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Apresentem projectos de investimento em activo fixo corpóreo, cujo valor, a preços constantes, seja superior a 10000 contos e, no caso de empresa já existente, a 10% do imobilizado bruto do balanço referente ao exercício imediatamente anterior ao da apresentação do projecto;
- b)Financiem os projectos de investimento por fundos próprios em proporção não inferior a 25% do montante global ou possuam capitais próprios à data do termo do exercício imediatamente anterior à fase do investimento não inferiores a 25% do activo total, acrescido do montante global do investimento;
- c)Satisfaçam as condições referidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 6.º;
- d)Demonstrem ser favorável a análise macroeconómica do projecto, feita nos termos do artigo 7.º