Os incentivos fiscais a conceder são:
- a)Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à reorganização;
- b)Isenção do imposto de mais-valias sobre os ganhos resultantes da concentração e dos aumentos de capital destinados à reorganização;
- c)Dedução dos prejuízos sofridos nos três últimos exercícios por empresas concentradas, e ainda não deduzidos, aos lucros tributáveis de um ou mais dos cinco primeiros exercícios da empresa resultante da concentração.