Do regime de subvenção à investigação e desenvolvimento tecnológico poderão beneficiar as empresas que, cumulativamente, preencham as condições seguintes:
- a)Tenham acesso a um dos regimes definidos nos capítulos II a VI;
- b)Incluam no projecto de investimento ou nos actos de concentração ou cooperação actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico que recolham parecer favorável do Ministro da tutela;
- c)Celebrem, por intermédio da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, um contrato de investigação com serviços das Universidades portuguesas ou outras entidades do Estado.