Considera-se:
- a)Projecto de investimento, ou só projecto, a proposta de aplicação de recursos em activo fixo adicional que afecte a produção em quantidade, qualidade ou custo e que respeite à mesma unidade produtiva e, bem assim, o acréscimo em fundo de maneio associado àquela aplicação;
- b)Unidade produtiva o conjunto individualizado de instalações, equipamento e mão-de-obra, com afectação específica a processos produtivos inerentes aos sectores de actividade abrangidos;
- c)Sectores de actividade abrangidos a classe 130 e as divisões 2 e 3 da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas (CAE), revisão 1, de 1973, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- d)Projecto de grande dimensão o que envolva um montante global de investimento, em activo fixo e em acréscimo permanente de fundo de maneio, superior a 200000 contos, a preços constantes do ano de apresentação do projecto.