O presente diploma produz efeitos a partir do dia 2 de Maio do ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 6 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Do ANEXO I ao ANEXO VIII
(ver documento original)