Do regime geral de incentivos fiscais e financeiros poderão beneficiar as empresas e, relativamente ao previsto nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 12.º, os respectivos sócios ou credores, desde que as primeiras preencham cumulativamente as condições seguintes:
- a)Apresentem projectos de investimento que, apreciados pelos critérios enunciados no artigo 8.º, obtenham uma pontuação final P não inferior ao limite fixado no n.º 3 daquele preceito;
- b)Demonstrem que possuem ou podem atingir, por efeito dos investimentos em causa, uma situação de viabilidade económica e financeira;
- c)Disponham de contabilidade adequada às análises requeridas pelo presente diploma;
- d)Comprovem ter regularizado as suas obrigações para com o Estado e a Previdência;
- e)Tratando-se de projecto de grande dimensão, a que se refere a alínea d) do artigo 5.º, demonstrem ser favorável a análise macroeconómica do projecto, feita nos termos do artigo 7.º