- 1 -Considera-se que a análise macroeconómica do projecto é favorável quando for positivo o seu valor líquido actualizado, a preços constantes de eficiência económica, calculado de acordo com as directivas que, para o efeito, se encontram publicadas pela Secretaria de Estado do Planeamento.
- 2 -Os valores dos parâmetros, necessários aos cálculos a que se refere o número anterior, constam do anexo I.
ARTIGO 7.º — (Análise macroeconómica do projecto)
Vigente desde: 19/06/1980
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Em vigor desde 19/06/1980