- 1 -O Centro goza de autonomia científica e pedagógica, sem prejuízo:
- a)Da orientação geral da política de ensino;
- b)Das competências específicas dos órgãos de gestão da Universidade, nomeadamente em matéria de orientação geral e de coordenação das actividades das diferentes unidades orgânicas que a integram.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos o Centro trabalhará em colaboração com as outras unidades orgânicas que integram a Universidade, tendo em vista a prossecução da orientação geral definida para esta pelos respectivos órgãos e uma gestão nacional dos recursos disponíveis.
Artigo 4.º — (Autonomia, dependência e cooperação)
Vigente desde: 17/07/1986
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Em vigor desde 17/07/1986