Durante o período de instalação do Centro será inscrita no orçamento da Universidade de Évora, sob proposta desta, uma verba global destinada ao desenvolvimento daquele, a qual será gerida, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Universidade, sob proposta da comissão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 22 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.