Os serviços sociais articulam-se com o CSASC e, entre si, nos termos fixados no presente diploma e na regulamentação para o efeito estabelecida, tendo em vista a compatibilização e harmonização do seu funcionamento e a máxima eficiência.
Artigo 29.º — Articulação com o CSASC e outros serviços sociais
Vigente desde: 25/05/1991
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Em vigor desde 25/05/1991