O Sistema de Acção Social Complementar deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Uniformização e generalização, que asseguram a todos os que se encontrem em idêntica situação iguais prestações;
- b)Adequação, que se concretiza em respostas oportunas e eficazes, de forma personalizada, às carências detectadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Sistema;
- c)Não cumulação, que assegura não serem as prestações do Sistema cumuláveis com outras de idêntica natureza e finalidade, desde que plenamente garantidas pelos regimes gerais de protecção social.