- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira, adiante designada por RAF, compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa, de pessoal, financeira e patrimonial do IPAMB.
- 2 -A RAF compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente;
- b)A Secção de Contabilidade e Património.
- 3 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Registar todos os documentos entrados no IPAMB, proceder à sua triagem e ao seu encaminhamento;
- b)Expedir e distribuir toda a correspondência do IPAMB e dos órgãos e serviços por ele apoiados;
- c)Assegurar o arquivo do IPAMB e dos órgãos e serviços por ele apoiados;
- d)Organizar os processos de admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal;
- e)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal, bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
- f)Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal.
- 4 -À Secção de Contabilidade e Património compete:
- a)Velar pela segurança e conservação das instalações, do mobiliário e do equipamento;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis afectos ao IPAMB;
- c)Gerir o parque de viaturas do IPAMB e dos órgãos e serviços por ele apoiados, zelando pela sua conservação;
- d)Orientar o serviço do pessoal operário e auxiliar;
- e)Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado;
- f)Promover e realizar trabalhos gráficos e de reprografia necessários aos órgãos e serviços apoiados pelo Instituto;
- g)Elaborar os projectos dos orçamentos do Instituto, bem como os dos órgãos e serviços por ele apoiados;
- h)Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior;
- i)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação.
Artigo 10.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993