- 1 -À Direcção de Serviços de Formação Ambiental, adiante designada por DSFA, compete criar e desenvolver formas de sensibilização e educação adequadas à realização dos objectivos de formação e consciencialização dos cidadãos quanto à problemática do ambiente e à defesa dos seus valores, particularmente através da informação, divulgação, organização e tratamento da documentação, cooperando ou prestando o apoio adequado às autoridades, departamentos e organizações nacionais, regionais e locais.
- 2 -A DSFA compreende:
- a)A Divisão de Formação Ambiental;
- b)A Divisão de Meios e Técnicas Educativas;
- c)O Centro de Documentação e Informação.
- 3 -Compete à Divisão de Formação Ambiental:
- a)Desenvolver formas de informação e educação ambiental, bem como conceber e utilizar os meios auxiliares adequados a uma progressiva sensibilização individual e colectiva para os problemas do ambiente em geral;
- b)Desenvolver e apoiar as acções de formação a diferentes níveis, nomeadamente cursos, conferências, seminários, colóquios e outras acções de extensão no âmbito da educação ambiental;
- c)Colaborar, técnica e pedagogicamente, na instalação e funcionamento de centros de estudo e formação;
- d)Programar e organizar, por si ou em colaboração com outras entidades, cursos e seminários de formação técnica e profissional;
- e)Realizar e apoiar acções de formação e de extensão, no âmbito da educação ambiental, a diferentes níveis, nomeadamente através do ensino formal e não formal, assim como apoiar a consagração da componente ambiental nos currículos das disciplinas escolares, em todos os níveis de ensino;
- f)Colaborar com as entidades competentes na formação e reciclagem dos agentes de ensino;
- g)Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com entidades nacionais e estrangeiras e a promoção de acções comuns de formação.
- 4 -Compete à Divisão de Meios e Técnicas Educativas:
- a)Publicar e incentivar a elaboração de livros, folhetos, revistas, filmes, vídeos, fotografias, diapositivos e outras formas de divulgação e apoio à formação e informação, assim como gerir o equipamento de audiovisuais ou propor a aquisição de serviços técnicos quanto a estas matérias;
- b)Organizar e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos científicos ou de divulgação, assim como a de bibliografia temática respeitante à defesa e melhoria do ambiente;
- c)Apoiar documentalmente todas as entidades interessadas, nomeadamente associações de defesa do ambiente, centros culturais e museus;
- d)Organizar exposições e outras formas de apresentação de material informativo e formativo, procedendo à sua montagem nas escolas, autarquias e outras instituições ou em qualquer local onde se considere oportuno;
- e)Manter e gerir um sector responsável pela cedência, empréstimo ou venda de material informativo.
- 5 -Compete ao Centro de Documentação e Informação, dirigido por um chefe de divisão:
- a)Pesquisar, adquirir, seleccionar, classificar e arquivar documentos e bibliografia de origem nacional ou estrangeira no domínio do ambiente e do património natural e construído;
- b)Organizar o banco de dados indispensáveis ao seu funcionamento e ao serviço público;
- c)Recolher e manter actualizada a documentação e trabalhos produzidos pelos diversos serviços do Instituto;
- d)Providenciar a organização, actualização e conservação de uma biblioteca temática sobre o ambiente natural e construído, o ordenamento do território e todas as matérias com interesse para a actividade do Instituto;
- e)Organizar e promover a divulgação de informação bibliográfica respeitante ao ambiente em geral;
- f)Promover e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos de divulgação;
- g)Estabelecer um sistema de intercâmbio de informação com outras entidades vocacionadas para os problemas ambientais;
- h)Manter um sistema de leitura aberto ao público;
- i)Organizar, manter e gerir um serviço de atendimento do público destinado a prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos cidadãos e relativos ao ambiente e matérias com este relacionadas;
- j)Assegurar a selecção, análise e tratamento da informação recolhida dos meios de comunicação social com interesse para a actividade do Instituto e proceder ao seu arquivo.
- 6 -O CDI assegura a gestão da Loja do Ambiente, à qual incumbem, em especial, as competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Formação Ambiental
Vigente desde: 24/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993