- 1 -A Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos, adiante designada por DSPC, tem como finalidade prestar apoio às associações de defesa do ambiente, promovendo a sua participação e a dos cidadãos em geral no processo de reflexão e de resolução dos problemas ambientais.
- 2 -À DSPC compreende:
- a)A Divisão de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente;
- b)A Divisão de Participação do Público.
- 3 -Compete à Divisão de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente:
- a)Promover o direito de consulta e de acesso à informação das associações de defesa do ambiente junto dos órgãos da administração central, regional e local, no âmbito dos planos e projectos relevantes em matéria de valorização ambiental;
- b)Promover a colaboração entre a administração central, regional e local e as associações de defesa do ambiente no domínio de projectos e acções que respeitem à protecção e valorização da natureza e do ambiente;
- c)Apoiar e promover a celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre as associações de defesa do ambiente e a administração central, regional e local, associações de municípios e empresas no âmbito da protecção e valorização da natureza e do ambiente;
- d)Organizar e actualizar o censo e o registo das associações de defesa do ambiente;
- e)Avaliar a representatividade das associações de defesa do ambiente, propondo a respectiva classificação ao presidente do IPAMB, ouvido o conselho directivo;
- f)Proporcionar apoio técnico às associações de defesa do ambiente, tendo em vista, designadamente, acções de formação e informação;
- g)Promover o apoio financeiro às associações de defesa do ambiente, verificando a sua adequada aplicação, nomeadamente através do pedido de relatório das despesas efectuadas.
- 4 -Compete à Divisão de Participação do Público:
- a)Assegurar, ao nível da informação, os meios necessários à participação dos cidadãos na discussão dos estudos de impacte ambiental;
- b)Promover junto do público o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente;
- c)Fornecer informação relativa às acções a desenvolver pelo IPAMB;
- d)Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as entidades nacionais e estrangeiras vocacionadas para as questões ambientais, tendo em vista a promoção de acções comuns.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993