- 1 -O conselho directivo é constituído pelo director do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, que preside, e pelos director clínico e enfermeiro-chefe.
- 2 -O conselho directivo reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
- 3 -O conselho directivo delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -O presidente do conselho directivo tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 60% do índice 100 do regime geral da função pública.
Artigo 4.º — Conselho directivo
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994