- 1 -Ao conselho directivo compete orientar e coordenar os serviços da Clínica.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho directivo:
- a)Aprovar os planos de actividade da Clínica;
- b)Definir as linhas gerais de orientação a observar na organização e funcionamento dos serviços da Clínica;
- c)Definir e propor ao conselho administrativo do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo a inscrição orçamental das verbas necessárias ao funcionamento da Clínica;
- d)Decidir os conflitos que surjam entre os serviços de assistência médica ou de apoio técnico e os serviços de apoio administrativo.
Artigo 5.º — Competência do conselho directivo
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994