- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo.
- a)Representar a Clínica em juízo ou fora dele;
- b)Presidir ao conselho directivo;
- c)Exercer o poder disciplinar relativamente aos reclusos, ouvido o director clínico;
- d)Exercer o poder disciplinar que legalmente lhe competir relativamente a funcionários;
- e)Executar as deliberações do conselho directivo;
- f)Distribuir o pessoal afecto aos serviços de apoio administrativo;
- g)Coordenar os serviços de apoio administrativo.
- 2 -O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dirigente ou funcionário da carreira técnica do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo que, sob proposta sua, for designado pelo director-geral dos Serviços Prisionais.
Artigo 6.º — Competência do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994