As trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes têm direito a especiais condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, e na Portaria n.º 229/96, de 26 de Junho.
Artigo 24.º — Protecção de segurança e saúde
Vigente desde: 16/10/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/1996