Por força do presente diploma, o transporte marítimo de passageiros e de mercadorias efectuado entre os portos do continente e os das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, entre os portos destas e entre os portos das ilhas de cada uma das Regiões Autónomas, cabotagem insular, é considerado de interesse público.
Artigo 3.º — Cabotagem insular - Serviço público
Vigente desde: 10/07/1998
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