Os armadores interessados em obter a autorização prevista no n.º 1 do artigo anterior devem apresentar o pedido à DGPNTM, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)O tráfego e o itinerário a praticar;
- b)A identificação dos navios a afectar ao respectivo tráfego;
- c)Fretes a praticar.